A proposta pretende adequar a desapropriação aos planos diretores municipais
A área estabelecida para desapropriação por utilidade pública pode ser estendida caso a obra seja destinada ao reparcelamento do solo. É o que prevê o Projeto de Lei 6905/17, do Senado, que tramita na Câmara dos Deputados e que define o reparcelamento do solo como a reconfiguração do traçado de lotes e ruas para viabilizar o adequado aproveitamento do solo urbano.
Atualmente, a legislação (Decreto-lei 3.365/41) prevê que a desapropriação por utilidade pública seja estendida às zonas que se valorizarem extraordinariamente em consequência da realização do serviço. Este é ponto alterado pelo projeto, mas ele mantém a previsão no texto legal da extensão da desapropriação à área contígua, se for necessária ao desenvolvimento da obra.